Ofício n.º 02/2010-IC50/2010 Chapada dos Guimarães/MT, 05/10/2010.
Projeto “Todos Contra as Drogas”: Criação do NARCODENÚNCIA
Excelentíssimo Governador,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, sirvo-me do presente para, encaminhando cópia do projeto “Todos Contra as Drogas”, de iniciativa da Promotoria de Justiça Criminal de Chapada dos Guimarães/MT, RECOMENDAR[1] que o Estado de Mato Grosso, a exemplo dos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, institua o serviço NARCODENÚNCIA – 181 (documentos anexados). Trata-se de um espaço para a população denunciar sigilosamente o tráfico de drogas, ou seja, através do 181, a população terá um canal aberto para efetuar denúncias contra os traficantes sem receio de colocar sua segurança ou de seus familiares em risco.
Vale anotar que o governo do Estado do Paraná autorizou a cessão de uso do software do programa narcodenúncia para qualquer outra unidade federativa e a ANATEL liberou o 181 como nível emergencial, não tarifado, o que possibilita que qualquer outro Estado venha a implantá-lo, nos mesmos moldes doo Paraná e do Mato Grosso do Sul.
Certo do atendimento da presente, solicitamos que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do presente, Vossa Excelência informe esta Promotoria de Justiça acerca do interesse em viabilizar o serviço 181 no âmbito estadual, inclusive com cobertura do município de Chapada dos Guimarães/MT.
Remeta-se cópia da presente para os Chefes do Poderes Executivo e Legislativo municipais, bem como ao Secretário de Justiça e Segurança Pública deste Estado, para fins de ciência.
César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça
Excelentíssimo Senhor
SILVAL BARBOSA
DD. Governador
Estado de Mato Grosso
[1] Na forma da Lei n° 8.625/93 c.c. Lei Complementar n.° 75/93, especialmente a norma do art. 6°, inciso XX.
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, sirvo-me do presente para, encaminhando cópia do projeto “Todos Contra as Drogas”, de iniciativa da Promotoria de Justiça Criminal de Chapada dos Guimarães/MT, RECOMENDAR[1] que o Estado de Mato Grosso, a exemplo dos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, institua o serviço NARCODENÚNCIA – 181 (documentos anexados). Trata-se de um espaço para a população denunciar sigilosamente o tráfico de drogas, ou seja, através do 181, a população terá um canal aberto para efetuar denúncias contra os traficantes sem receio de colocar sua segurança ou de seus familiares em risco.
Vale anotar que o governo do Estado do Paraná autorizou a cessão de uso do software do programa narcodenúncia para qualquer outra unidade federativa e a ANATEL liberou o 181 como nível emergencial, não tarifado, o que possibilita que qualquer outro Estado venha a implantá-lo, nos mesmos moldes doo Paraná e do Mato Grosso do Sul.
Certo do atendimento da presente, solicitamos que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do presente, Vossa Excelência informe esta Promotoria de Justiça acerca do interesse em viabilizar o serviço 181 no âmbito estadual, inclusive com cobertura do município de Chapada dos Guimarães/MT.
Remeta-se cópia da presente para os Chefes do Poderes Executivo e Legislativo municipais, bem como ao Secretário de Justiça e Segurança Pública deste Estado, para fins de ciência.
César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça
Excelentíssimo Senhor
SILVAL BARBOSA
DD. Governador
Estado de Mato Grosso
[1] Na forma da Lei n° 8.625/93 c.c. Lei Complementar n.° 75/93, especialmente a norma do art. 6°, inciso XX.
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