Trata-se de projeto de iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso (Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães), firmado no tripé prevenção-recuperação-repressão, que prescreve medidas de prevenção e combate às drogas pelo Poder Público, Sociedade Civil Organizada e População, no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães/MT.

6 de out. de 2010

Notificação Recomendatória - Narcodenúncia


Ofício n.º 02/2010-IC50/2010 Chapada dos Guimarães/MT, 05/10/2010.

Projeto “Todos Contra as Drogas”: Criação do NARCODENÚNCIA

Excelentíssimo Governador,


Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, sirvo-me do presente para, encaminhando cópia do projeto “Todos Contra as Drogas”, de iniciativa da Promotoria de Justiça Criminal de Chapada dos Guimarães/MT, RECOMENDAR[1] que o Estado de Mato Grosso, a exemplo dos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, institua o serviço NARCODENÚNCIA – 181 (documentos anexados). Trata-se de um espaço para a população denunciar sigilosamente o tráfico de drogas, ou seja, através do 181, a população terá um canal aberto para efetuar denúncias contra os traficantes sem receio de colocar sua segurança ou de seus familiares em risco.

Vale anotar que o governo do Estado do Paraná autorizou a cessão de uso do software do programa narcodenúncia para qualquer outra unidade federativa e a ANATEL liberou o 181 como nível emergencial, não tarifado, o que possibilita que qualquer outro Estado venha a implantá-lo, nos mesmos moldes doo Paraná e do Mato Grosso do Sul.

Certo do atendimento da presente, solicitamos que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do presente, Vossa Excelência informe esta Promotoria de Justiça acerca do interesse em viabilizar o serviço 181 no âmbito estadual, inclusive com cobertura do município de Chapada dos Guimarães/MT.

Remeta-se cópia da presente para os Chefes do Poderes Executivo e Legislativo municipais, bem como ao Secretário de Justiça e Segurança Pública deste Estado, para fins de ciência.

César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça

Excelentíssimo Senhor
SILVAL BARBOSA
DD. Governador
Estado de Mato Grosso

[1] Na forma da Lei n° 8.625/93 c.c. Lei Complementar n.° 75/93, especialmente a norma do art. 6°, inciso XX.

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Editor do Blog

César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça Criminal em Chapada dos Guimarães/MT, também editor do blog www.promotordejustica.blogspot.com