Trata-se de projeto de iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso (Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães), firmado no tripé prevenção-recuperação-repressão, que prescreve medidas de prevenção e combate às drogas pelo Poder Público, Sociedade Civil Organizada e População, no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães/MT.

6 de out. de 2010

Notificação Recomendatória - COMAD E REMAD


Ofício n.º 01/2010-IC50/2010                                                    Chapada dos Guimarães/MT, 05/10/2010.



NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA


Projeto “Todos Contra as Drogas”: Criação do COMAD – Conselho Municipal Antidrogas e do REMAD – Recursos Municipais Antidrogas


Excelentíssimo Prefeito,

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seu Promotor de Justiça, que subscreve a presente, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n° 8.625/93), aplicando subsidiariamente a Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar n.° 75/93 - especialmente a norma do art. 6°, inciso XX, que autoriza "expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, ..."), expor, notificar, recomendar e requerer o que segue:

1. Considerando ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF/88 e arts. 1º e 5º, inciso I, da Lei Complementar n.° 75/93);

2. Considerando os termos do Projeto “Todos Contra as Drogas”, cópia anexada, materializado no Inquerito Civil n.º 50/20010, em trâmite por esta Promotoria de Justiça;

3. Considerando que o COMAD – Conselho Municipal Antidrogas é órgão orientador da política pública sobre drogas, que atua como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda, assim como movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município, dispostas a cooperar com o esforço municipal;

4. Considerando que o REMAD – Recurso Municipal Antidrogas é um fundo, gerido pelo órgão fazendário municipal, destinado exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas à atuação do COMAD, a exemplo do custeio de programas de esclarecimento ao público, bem como para a formação profissional em prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social;

5. Considerando que ambos os elementos são indispensáveis para uma efetiva formulação e execução de políticas públicas municipais antidrogas;

6. Considerando, por fim, o objetivo do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da sua PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, em prevenir as condutas que violem os princípios constitucionais inerentes à cidadania, à paz social e à correta aplicação das leis, serve da presente para RECOMENDAR ao PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES /MT, representado pelo eminente prefeito municipal, para o seguinte fim: SEREM EMPREENDIDAS AS MEDIDAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE VER VIABILIZADO A IMPLANTAÇÃO, A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO COMAD – CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS, BEM COMO DO REMAD – RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS, NO AMBITO DESTE MUNICÍPIO[1], NO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.

Vale repetir que a medida acima recomendada deve ser executada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, comunicando-se, no término do referido prazo, esta Promotoria de Justiça sobre o seu cumprimento.

Certo do atendimento da presente, aproveitamos o ensejo para externar nossos protestos de estima, consideração e apreço.

Remeta-se cópia da presente para à ilustre Presidência da Câmara de Vereadores desta cidade, para ciência e comunicação aos demais componentes do parlamento municipal.

César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça

Excelentíssimo Senhor
FLÁVIO DALTRO FILHO
DD. Prefeito Municipal
Município de Chapada dos Guimarães/MT


[1] Para tanto, encaminhamos cópia de roteiro e modelos facilitando a empreitada.

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Editor do Blog

César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça Criminal em Chapada dos Guimarães/MT, também editor do blog www.promotordejustica.blogspot.com